FUNDEB está 100% regulamentado. Agora é Lei.
Em 20 de junho de 2007, a regulamentação do FUNDEB, até então vigente como Medida Provisória 339/2006 passa a viger como Lei Ordinária 11.494 de 20 de junho de 2007.

Em relação à Medida Provisória as novidades não são muitas mas são relevantes. Veja a seguir as mais importantes:

Foram incluídas como afetas ao FUNDEB as despesas de ensino infantil e educação especial, mediante convênio com entidades filantrópicas, convencionais e comunitárias. O Ensino de pré-escolar também será permitido com estas entidades, porém limitado a apenas quatro anos. Confira no artigo 8o da referida Lei. O poder público municipal também poderá remunerar profissionais cedidos para estas entidades. Confira no art. 9o § 3o.

O transporte escolar poderá ser pago com recursos do FUNDEB, inclusive mediante convênio com o Estado. Isso significa que o Município poderá requerer o repasse do custeio do transporte que faz para os alunos da rede estadual. Confira no art. 18.

As ponderações foram definidas no art. 36, porém a partir do 2o ano de vigência da lei, tais ponderações serão diferentes para as seguintes modalidades:

I - creche pública em tempo integral - 1,10 (um inteiro e dez centésimos);

II - creche pública em tempo parcial - 0,80 (oitenta centésimos);

III - creche conveniada em tempo integral - 0,95 (noventa e cinco centésimos);

IV - creche conveniada em tempo parcial - 0,80 (oitenta centésimos);

V - pré-escola em tempo integral - 1,15 (um inteiro e quinze centésimos);

VI - pré-escola em tempo parcial - 0,90 (noventa centésimos).

O conselho do FUNDEB passa a ter nove membros, sendo que dois serão do Poder executivo e desses, um deve ser da Secretaria de Educação. O conselho terá muitos poderes de fiscalização, confira no art. 6o e no art. 25. Além disso as prestações de contas deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico. Conheça o teor completo da Lei junto ao site www.planalto.gov.br, clicando em legislação, leis ordinárias, ano 2007.