Notificações do Tribunal de Contas aos municípios

Em 26/09/2023, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais começou a acompanhar, de forma eletrônica, alguns dados fiscais até então ignorados pela fiscalização. Trata-se da publicado no Diário Oficial de Contas nº 3071, de 26/09/2023, em que houve prévia notificação aos municípios que descumpriram alguns dispositivos legais, ou chegaram à margem de alerta.
Um dos itens apontados foi a “Apuração do montante da despesa corrente entre 85,01% e 95,00% em relação à receita corrente”, com base no art. 167-A da Constituição Federal.

Houve por parte do TCEMG, a publicação antecipada do Comunicado SICOM n° 25/2023, em que veio reforçar aos municípios os critérios do cálculo dos valores do relatório <Relação entre Despesa Corrente e Receita Corrente>, em conformidade com a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, no item 28 da Nota Técnica SEI 57145_2022 – Impactos Contábeis e Fiscais da Emenda Constitucional nº 109 de 15.03.2021;
No referido Diário Oficial de Contas foi apresentada uma Tabela com a listagem dos municípios que apresentaram o montante da despesa corrente superior a 95% em relação ao montante da receita corrente, no período móvel de 12 meses, considerando as despesas liquidadas e os restos a pagar não liquidados.

Embora vigente a Emenda Constitucional desde 15/03/2021, ao nosso ver, tal dispositivo constitucional foi ignorado por todas as gestões públicas, de forma geral. Até porque os planejamentos e os acompanhamentos orçamentários das gestões públicas, sempre trabalham com o foco de atenção naquilo em que é fiscalizado.

Considerando o exemplo de se efetuar a análise apenas do segundo mês do exercício de 2023, ou seja, sobre os dados de fevereiro, com base no Comunicado TCEMG nº 25/2023, sugerimos o modelo de relatório para acompanhamento da referida exigência, que apresentamos a seguir:

Itens analisados mar/22 abr/22 mai/22 jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 dez/22 jan/23 fev/23 Total
Receita corrente
Desp. Corrente Liquidada
Diferença
Percentual

É preciso ressaltar que não se deve considerar as receitas e as despesas de capital, assim como os restos a pagar, advindo delas.

Entendemos que os órgãos de fiscalização deveriam trabalhar inicialmente como forma de alerta apenas, por se tratar de dados do passado, já que a sua primeira fiscalização neste sentido ocorreu no mês de setembro de 2023. Aplicar multa sobre o passado seria, ao nosso ver, injusto, ao nosso ver.